Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Quem colide atrás sempre está errado?

    Publicado originalmente em: http://direitocomnoticia.com.br/

    Publicado por André Marim
    há 6 anos

    É comum ouvir aquela velha frase: “quem bate atrás está errado!”, mas será que quem colide atrás sempre está errado?

    A legislação de trânsito prevê que o condutor de veículo automotor deverá manter uma distância segura, lateral e frontal, dos demais veículos.

    Nesse sentido é o teor do artigo 29, inciso II, da Lei de nº 9.503/97:

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I – a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; […]

    Da presunção relativa de culpa

    É importante observar que pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no dever de cuidado estabelecido na norma supramencionada, aquele que colide a traseira do veículo que trafega à sua frente é presumidamente culpado.

    Pode-se mencionar, entre outros, diversos julgados que afirmam a presunção de culpa: REsp 198196/RJ; AgRg no REsp 535627/MG; AgInt no AREsp 483170/SP; AgInt no AREsp 1162733/RS.

    Isso quer dizer que se alguém, na condução de um automóvel, colide a traseira do veículo da frente, o condutor que colidiu atrás é presumidamente culpado por não observar o dever de cautela.

    Todavia, lembrem-se, esta presunção não é absoluta!

    O próprio STJ já afastou a presunção de culpa considerando as peculiaridades do caso concreto.

    O caso

    No caso julgado pelo Superior Tribunal (AgRg no AREsp 804761/DF), prevaleceu o entendimento de que o motorista do veículo da frente teria reduzida a velocidade bruscamente, não adotando as medidas de cuidado pertinentes.

    Com isso, foi afastada a presunção de culpa daquele que colidiu a traseira do veículo, confira o seguinte trecho:

    […] Conforme asseverado na decisão agravada, o TJDFT, ao analisar a situação fática dos autos, concluiu que o agravante foi o responsável pela colisão de trânsito, sob a seguinte motivação (e-STJ, fls. 236-237):

    Percebe-se, pois, da própria declaração do apelante/réu, que este não procurou um local seguro para parar o carro, optou por, de forma repentina e desmotivada, diminuir a velocidade do veículo, chegando a quase parar, na via de rolamento, ao invés, de conduzir o carro automotor para um local seguro, qual seja, o acostamento. […] Não obstante, apesar de o apelante/réu ter afirmado que se sentiu mal, a testemunha apresentada por ele não corroborou a sua tese, fato que facilmente poderia ter sido feito, uma vez que a testemunha estava ao seu lado dentro do carro no momento do sinistro. Destaco, por oportuno, que o fato de o condutor do veículo abalroado ter ligado o pisca-alerta no momento em que parou o carro no meio da faixa de rolamento não afasta a sua responsabilidade, pois a parada foi inesperada e de forma abrupta, ou seja, a sinalização não foi capaz de permitir ao outro motorista o alerta necessário para evitar o acidente. Nesse cenário, as provas colhidas nos autos são a favor da autora-apelada. Assim, o afastamento da presunção de culpa decorrente da colisão traseira é medida que se impõe.

    Desse modo, consoante se depreende da leitura do trecho supracitado, as instâncias ordinárias reconheceram a existência dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil do agravante pelo aludido acidente, de modo que, para alterar tal entendimento seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial consoante os ditames da Súmula 7/STJ. […].

    Quem colide atrás sempre está errado?

    A resposta é: nem sempre! As circunstâncias do caso concreto é que determinarão se a culpa presumida prevalece ou não.

    Como a prevenção é o melhor remédio, mantenha sempre uma distância segura em relação aos demais automóveis. Em caso de problemas tenha sempre um bom profissional para assessorá-lo (a).

    Até a próxima.

    P.S. Para conferir os julgados mencionados na íntegra, basta clicar nos links destacados.

    • Sobre o autorAdvogado no Espírito Santo
    • Publicações2
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações141
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-colide-atras-sempre-esta-errado/560716555

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)